Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 2.973/2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.939, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional; e altera o Decreto Estadual nº 2.940, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior descon - to, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 2.973, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.939 , de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional; e altera o Decreto Estadual nº 2.940 , de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior descon - to, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.939 , de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

...

§ 2º Os certames regidos pela Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e pelos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, deverão ser abertos até o dia 31 de dezembro de 2023, desde que haja decisão motivada da autoridade competente, até 31 de março de 2023, indicando que o processo prosse - guirá de acordo com as referidas normas.

..."

Art. 2º O Decreto Estadual nº 2.940 , de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. As licitações na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, cujos editais devem ser publicados até 31 de dezembro de 2023, poderão ser processadas na forma disciplinada pelo Decreto Estadual nº 534 , de 4 de fevereiro de 2020, desde que haja opção expressa pela Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, manifestada em decisão fundamentada no respectivo processo até 31 de março de 2023.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 921428

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2939/2023 de 10/03/2023

Decreto nº 2940/2023 de 10/03/2023