Decreto nº 2.979/2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de CLEUCILENE CIRILO DA SILVA, THIAGO SEBASTIAN SOUZA CAETANO e LORENZA DA SILVA CAETANO, na condição de ex-companheira, fi lho e fi lha, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará, MILKSON IRAILSON DA SILVA CAETANO.
DECRETO Nº 2.979, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de CLEUCILENE CIRILO DA SILVA, THIAGO SEBASTIAN SOUZA CAETANO e LORENZA DA SILVA CAETANO, na condição de ex-companheira, fi lho e fi lha, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará, MILKSON IRAILSON DA SILVA CAETANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/61807, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 8.810,65 (oito mil, oitocentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), em favor de CLEUCILENE CIRILO DA SILVA, THIAGO SEBASTIAN SOUZA CAETANO e LORENZA DA SILVA CAETANO, ex-companheira, fi lho e fi lha, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará, MILKSON IRAILSON DA SILVA CAETANO, falecido em 10 de julho de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo o benefício a cada dependente na seguinte proporção e data:
I - 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a CLEUCILENE CIRILO DA SILVA, 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a THIAGO SEBASTIAN SOUZA CAETANO e 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a LORENZA DA SILVA CAETANO, a contar de 10 de julho de 2020.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento Base ............................ R$ 1.653,03
Gratifi cação Tempo Integral (70%) ......... R$ 1.157,12
Gratifi cação Dedicação Exclusiva (70%) .... R$ 1.157,12
Gratifi cação de Risco de Vida (100%) ...... R$ 1.653,03
Gratifi cação de Polícia Judiciária (70%) ... R$ 1.157,12
Adicional por Tempo de Serviço (30%) ....... R$ 2.033,23
Provento Mensal ............................ R$ 8.810,65
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos fi nanceiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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