Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.021/2023

Concede Pensão Especial Civil em favor de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO e LUIGI GABRIEL CARDOSO PINHEIRO, viúva e filho, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará JOSÉ

DECRETO Nº 3.021, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Concede Pensão Especial Civil em favor de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO e LUIGI GABRIEL CARDOSO PINHEIRO, viúva e filho, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará

JOSÉ CLÁUDIO MATOS PINHEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e Considerando, o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002; Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2018/516309, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$

10.318,75 (dez mil, trezentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), em favor de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO e LUIGI GABRIEL

CARDOSO PINHEIRO, viúva e filho, respectivamente, do Investigador de

Polícia Civil do Estado do Pará JOSÉ CLÁUDIO MATOS PINHEIRO, falecido em 15 de novembro de 2018, em virtude de acidente em serviço, cabendo o benefício a cada dependente na seguinte proporção e data:

I - 50% (cinquenta por cento) a ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO e 50% (cinquenta por cento) a LUIGI GABRIEL CARDOSO PINHEIRO, a contar de 26 de novembro de 2018.

Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento Base ............................ R$ 1.459,51

Gratificação Tempo Integral (70%) .......... R$ 1.021,66

Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ..... R$ 1.021,66

Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 1.459,51

Gratificação de Polícia Judiciária (70%) ... R$ 1.021,66

Gratificação de Escolaridade (80%) ......... R$ 1.167,61

Adicional de Curso de Especialização (15%) ... R$ 218,93

Adicional por Tempo de Serviço (40%) ....... R$ 2.948,21

Remuneração Mensal ........................ R$ 10.318,75

Parágrafo único. A Pensão Especial Civil de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na

data-base de 1º de janeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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