Decreto nº 3.021/2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO e LUIGI GABRIEL CARDOSO PINHEIRO, viúva e filho, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará JOSÉ
DECRETO Nº 3.021, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO e LUIGI GABRIEL CARDOSO PINHEIRO, viúva e filho, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará
JOSÉ CLÁUDIO MATOS PINHEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e Considerando, o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002; Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2018/516309, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$
10.318,75 (dez mil, trezentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), em favor de ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO e LUIGI GABRIEL
CARDOSO PINHEIRO, viúva e filho, respectivamente, do Investigador de
Polícia Civil do Estado do Pará JOSÉ CLÁUDIO MATOS PINHEIRO, falecido em 15 de novembro de 2018, em virtude de acidente em serviço, cabendo o benefício a cada dependente na seguinte proporção e data:
I - 50% (cinquenta por cento) a ELIZABETH MONTEIRO CARDOSO PINHEIRO e 50% (cinquenta por cento) a LUIGI GABRIEL CARDOSO PINHEIRO, a contar de 26 de novembro de 2018.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento Base ............................ R$ 1.459,51
Gratificação Tempo Integral (70%) .......... R$ 1.021,66
Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ..... R$ 1.021,66
Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 1.459,51
Gratificação de Polícia Judiciária (70%) ... R$ 1.021,66
Gratificação de Escolaridade (80%) ......... R$ 1.167,61
Adicional de Curso de Especialização (15%) ... R$ 218,93
Adicional por Tempo de Serviço (40%) ....... R$ 2.948,21
Remuneração Mensal ........................ R$ 10.318,75
Parágrafo único. A Pensão Especial Civil de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na
data-base de 1º de janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de abril de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.