Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.027/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação das posses dos imóveis situados na área do Canal Lago Verde, localizadas entre Canal Tucunduba e Passagem Santana, e entre as Passagens Nova e São Luis, Alameda Boa Esperança e Rua Dois de Junho, Bairro da Terra Firme, no Mu - nicípio de Belém, Estado do Pará, destinado à execução da Macrodrenagem do Tucunduba - Lago Verde - Trecho 1.

DECRETO Nº 3.027, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação das posses dos imóveis situados na área do Canal Lago Verde, localizadas entre Canal Tucunduba e Passagem Santana, e entre as Passagens Nova e São Luis, Alameda Boa Esperança e Rua Dois de Junho, Bairro da Terra Firme, no Mu - nicípio de Belém, Estado do Pará, destinado à execução da Macrodrenagem do Tucunduba - Lago Verde - Trecho 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alíneas "d" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando o Processo Administrativo nº 2023/12800;

Considerando necessidade de promover o saneamento de áreas alagáveis e promover a urbanização de áreas no município de Belém promovendo a construção de infraestrutura para o bem-estar comunitário; e

Considerando que a área em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de abrigar o canteiro de obras necessário à execução da obra de Macrodrenagem do Tucunduba - Lago Verde - Trecho 1, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as posses dos bens imóveis da área Canal Lago Verde, situados na Poligonal 1, localizada entre Canal Tucunduba e Passa - gem Santana, com área de 50.552.56 m2, e Poligonal 2, situada entre as Passagens Nova e São Luis, Alameda Boa Esperança e Rua Dois de Junho, com área de 16.806,87 m2, Bairro da Terra Firme, no Município de Belém, com a seguinte descrição:

Art. 2º A área desapropriada destina-se à execução da Macrodrenagem do Tucunduba - Lago Verde - Trecho 1, servindo para canteiro de obras e posterior destinação a equipamentos públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropria - tório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tesouro Estadual.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de abril de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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