Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.029/2023

Homologa o Decreto nº 412/2023, de 20 de março de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara "situação de emergência", em virtude de chuvas intensas nas áreas naquele Município.

DECRETO Nº 3.029, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Homologa o Decreto nº 412 /2023, de 20 de março de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara "situação de emergência", em virtude de chuvas intensas nas áreas naquele Município.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ em exercício, no uso das atri - buições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o Decreto nº 412 /2023, de 20 de março de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, afetadas pelo impacto causado pelas intensas chuvas;

Considerando o Parecer Técnico nº 018/2023 - CEDEC-PA, de 24 de março de 2023, que opinou pelo reconhecimento de situação de emergência no Município de Pacajá;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020, e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2023/349128, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Decreto nº 412 /2023, de 20 de março de 2023, edita - do pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara "situação de emergência", em áreas daquele município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 412/2023 de //