Decreto nº 3.037/2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.939, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional; e altera o Decreto Estadual nº 2.940, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior descon - to, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 3.037, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.939 , de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional; e altera o Decreto Estadual nº 2.940 , de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior descon - to, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.939 , de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
§ 2º Os certames regidos pela Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e pelos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, deverão ser abertos até o dia 29 de dezembro de 2023, desde que haja decisão motivada da autoridade competente, até 31 de março de 2023, indicando que o processo prosse - guirá de acordo com as referidas normas.
§ 2º A Além da exceção no
§ 2º deste artigo, também será possível a instrução da fase preparatória com base nos regimes da Lei Federal nº 8.666 , de 1993, da Lei Federal nº 10.520 , de 2002, e da Lei Federal no 12.462 , de 2011, mediante decisão motivada do titular do órgão ou enti - dade, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocor - ra até 29 de dezembro de 2023; e
II - haja a expressa indicação da opção escolhida no edital ou no ato auto - rizativo da contratação direta.
..
§ 5º A deliberação motivada a que se refere o
§ 2º-A deste artigo poderá ser utilizada para adesão a atas de registro de preço firmadas sob o regime da Lei Federal nº 8.666 , de 1993, observado o prazo máximo de 29 de dezembro de 2023 para a adesão."
Art. 2º O Decreto Estadual nº 2.940 , de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. As licitações na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, regidas pela Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Estadual nº 534 , de 4 de fevereiro de 2020, deverão ser abertos até o dia 29 de dezembro de 2023, desde que haja decisão motivada da autoridade competente, até 31 de março de 2023, indicando que o processo prosse - guirá de acordo com as referidas normas.
Parágrafo único. Além da hipótese prevista no caput deste artigo, também será possível a instrução da fase preparatória com base nos regimes da Lei Federal nº 8.666 , de 1993 e da Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, mediante decisão motivada do titular do órgão ou entidade, desde que a publicação do edital ocorra até 29 de dezembro de 2023 e que haja a expressa indicação da opção escolhida no respectivo edital."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2939/2023 de 10/03/2023
Decreto nº 2940/2023 de 10/03/2023