Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.055/2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.622, de 15 de setembro de 2022, que regulamenta a permissão de uso de equipamentos desportivos integrantes do patrimônio público estadual e afetados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).

DECRETO Nº 3.055, DE 2 DE MAIO 2023*

Altera o Decreto Estadual nº 2.622 , de 15 de setembro de 2022, que regulamenta a permissão de uso de equipamentos desportivos integrantes do patrimônio público estadual e afetados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.622 , de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

..

X - apresentar relatório detalhado de toda a movimentação financeira (receita bruta) ocorrida em razão do evento que justificou a permissão de uso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a devolução do bem, sob pena de aplicação das penalidades legais;

XI - apresentar à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), antes da realização do evento que justificou a permissão de uso, todos os alvarás e permissões exigidas pelos órgãos competentes, sob pena de rescisão do termo de permissão de uso com o consequente cancelamento do evento, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, a fim de apurar responsabilidades e atribuir sanções;

XII - arcar com os valores cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) ou apresentar declaração de isenção emitida pelo referido órgão, quando for o caso; e

XIX - garantir o exercício do direito à gratuidade e à meia-entrada ao evento, nos termos da legislação aplicável, quando for o caso.

§ 1º Sem prejuízo das obrigações previstas no caput deste artigo, o termo poderá prever a necessidade de pagamento, pelo permissionário, a título de ressarcimento, das despesas com iluminação, a serem fixadas de acordo com o espaço outorgado e proporcionalmente ao tempo de utilização.

§ 2º O termo também deverá prever a cargo de quem ficará a gestão do estacionamento do equipamento no dia do evento.

§ 3º Sendo a permissão onerosa, o pagamento integral da outorga é condição para a assinatura do termo a que se refere este artigo.

Art. 2º O Anexo I do Decreto Estadual nº 2.622 , de 2022, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

*Repub 1 icado com ter sa ído com incorreções do D.O.E. nº 35.384, de 3 de maio de 2023.

ANEXO ÚNICO Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1jHqwWulZOZj_8ItIQDBc46pTnXa7vYKo/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1jHqwWulZOZj_8ItIQDBc46pTnXa7vYKo/view

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2622/2022 de 15/09/2022