Decreto nº 3.072/2023
Concede Pensão Especial Militar em favor de ALINE SILVA SARQUIS, FERNANDO VINICIUS CARDOSO SARQUIS, BEATRIZ FERNANDA CARDOSO SARQUIS e JOÃO PAULO CARDOSO SARQUIS, viúva e filhos, respectivamente, do ex-BM PAULO VINICIUS COSTA SARQUIS.
DECRETO Nº 3.072, DE 5 DE MAIO DE 2023
Concede Pensão Especial Militar em favor de ALINE SILVA SARQUIS, FERNANDO VINICIUS CARDOSO SARQUIS, BEATRIZ FERNANDA CARDOSO SARQUIS e JOÃO PAULO CARDOSO SARQUIS, viúva e filhos, respectivamente, do ex-BM PAULO VINICIUS COSTA SARQUIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2021/997245, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 12.815,46 (doze mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), em favor de ALINE SILVA SARQUIS, FERNANDO VINICIUS CARDOSO SARQUIS, BEATRIZ FERNANDA CARDOSO SARQUIS e JOÃO PAULO CARDOSO SARQUIS, viúva e filhos, respectivamente, do ex-BM PAULO VINICIUS COSTA SARQUIS, falecido em 05 de abril de 2021, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, na seguinte data e proporção:
I - 25% (vinte e cinco por cento) a ALINE SILVA SARQUIS, 25% (vinte e cinco por cento) a FERNANDO VINICIUS CARDOSO SARQUIS, 25% (vinte e cinco por cento) a BEATRIZ FERNANDA CARDOSO SARQUIS e 25% (vinte e cinco por cento) a JOÃO PAULO CARDOSO SARQUIS, a contar de 05 de abril de 2021.
Parágrafo único. O filho menor faz jus à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Coronel BM a que foi promovido postmortem, assim discriminados:
Soldo ...................................... R$ 4.854,34
Gratificação de Risco de Vida (100%) ....... R$ 4.854,34
Gratificação de Habilitação Militar (20%) .... R$ 970,87
Gratificação de Tempo de Serviço (20%) ..... R$ 2.135,91
Provento Mensal ........................... R$ 12.815,46
Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será re - ajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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