Decreto nº 3.085/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, áreas situadas nas margens direita e esquerda do Rio Alto
DECRETO Nº 3.085, DE 12 DE MAIO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, áreas situadas nas margens direita e esquerda do Rio Alto Capim, nos Municípios de Paragominas e Ipixuna do Pará, no Estado do Pará; e revoga o Decreto Estadual nº 2.715 , de 26 de outubro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;
Considerando que compete ao Estado do Pará a administração do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 9.210 , de 13 de janeiro de 2021; e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/1549733, onde se verifica o levantamento das benfeitorias existentes na Faixa de Domínio onde será executada a construção da ponte sobre o Rio Alto Capim, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado do Pará, as benfeitorias nas áreas situadas nas margens do Rio Alto Capim a seguir descritas:
I - à margem direita, no município de Paragominas:
a) Benfeitoria nº 1: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`48,794"S; N - 9673882.843 53º48`43,709"W; E - 187364.361:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
João Evangelista dos Santos - 37,58
b) Benfeitoria nº 2: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`47,159"S; N-9673933.193 53º48`42,765"W; E-187393.407:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Maria José da Silva - 47,40
c) Benfeitoria nº 3:
1.Construção (1) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`46,681"S; N-9673947.948; 53º48`42,004"W; E-187416.902:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Associação Casa do Pescador - 164,51
2. Construção (2) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`45,977"S; N-9673969.585; 53º48`41,926W"; E-187419.264:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Associação Casa do Pescador - 16,20
d) Benfeitoria nº 4:
1.Construção (1) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`45,509"S; N-9673984.000; 53º48`41,357"W; E-187436.806:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Maria José da Silva - 64,82
2. Construção (2) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`45,054"S; N-9673998.026; 53º48`40,926"W; E-187450.101:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Maria José da Silva - 7,27
3. Construção (3) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º5644,445"S; N-9674016.807; 53º48`40,076"W; E-187476.320:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Maria José da Silva - 78,36
e) Benfeitoria nº 5: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`45,509"S; N-757018.833; 53º48`41,357"W; E-187436.806:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
João Evangelista dos Santos - 45,12
f) Benfeitoria nº 6: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`43,958"S; N-9674031.884; 53º48`38,985"W; E-187509.981:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Não identificado (bar) - 249,53
II - à margem esquerda, no Município de Ipixuna do Pará:
a) Benfeitoria nº 1: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`53,605"S; N - 9673734.468; 53º48`49,779"W; E-187177.135:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Maria Izoneide Alves da Silva - 77,25
b) Benfeitoria nº 2: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`54,893"S; N - 9673712.575; 53º48`49,450"W; E-187187.372:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Josileide dos Santos Moraes - 127,41
c) Benfeitoria nº 3: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`54,928"S N - 9673693.648 53º48`51,881"W E-187112.281:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Kleyton José Peixoto Ribeiro - 128,56
d) Benfeitoria nº 4: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`55"S N - 9673682.028 47º48`52"W E-187067.755:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Keline do Socorro de Tomaz Peixoto - 46,00
e) Benfeitoria nº 5: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`55"S; N - 9673682.028; 47º48`53"W; E-187067.755:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Antônio Marcos Alves da Silva - 115,50
f) Benfeitoria nº 6: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`55.0"S; 47º48`54.2"W:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Joana Ferreira Santana da Silva - 41,61
g) Benfeitoria nº 7: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`55.1"S; 47º48`53.9"W:
Detentor - Área da Benfeitoria em m2
Maria Deuzelina Maciel de Sousa - 41,67
Art. 2º A desapropriação das benfeitorias visa à construção de ponte sobre o Rio Alto Capim, na PA-256, nos municípios de Paragominas e Ipixuna do Pará, a qual terá como finalidade garantir o acesso às instituições, bens e serviços públicos, como escolas municipais, postos de saúde e relações comerciais, fomentadoras do fortalecimento da agricultura familiar na região e reduzir os custos de manutenção das atuais pontes de madeira.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Revoga-se o Decreto Estadual nº 2.715 , de 26 de outubro de 2022.
Art. 6º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2715/2022 de 26/10/2022