Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.085/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, áreas situadas nas margens direita e esquerda do Rio Alto

DECRETO Nº 3.085, DE 12 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, áreas situadas nas margens direita e esquerda do Rio Alto Capim, nos Municípios de Paragominas e Ipixuna do Pará, no Estado do Pará; e revoga o Decreto Estadual nº 2.715 , de 26 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando que compete ao Estado do Pará a administração do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 9.210 , de 13 de janeiro de 2021; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/1549733, onde se verifica o levantamento das benfeitorias existentes na Faixa de Domínio onde será executada a construção da ponte sobre o Rio Alto Capim, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado do Pará, as benfeitorias nas áreas situadas nas margens do Rio Alto Capim a seguir descritas:

I - à margem direita, no município de Paragominas:

a) Benfeitoria nº 1: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`48,794"S; N - 9673882.843 53º48`43,709"W; E - 187364.361:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

João Evangelista dos Santos - 37,58

b) Benfeitoria nº 2: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`47,159"S; N-9673933.193 53º48`42,765"W; E-187393.407:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Maria José da Silva - 47,40

c) Benfeitoria nº 3:

1.Construção (1) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`46,681"S; N-9673947.948; 53º48`42,004"W; E-187416.902:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Associação Casa do Pescador - 164,51

2. Construção (2) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`45,977"S; N-9673969.585; 53º48`41,926W"; E-187419.264:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Associação Casa do Pescador - 16,20

d) Benfeitoria nº 4:

1.Construção (1) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`45,509"S; N-9673984.000; 53º48`41,357"W; E-187436.806:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Maria José da Silva - 64,82

2. Construção (2) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`45,054"S; N-9673998.026; 53º48`40,926"W; E-187450.101:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Maria José da Silva - 7,27

3. Construção (3) localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º5644,445"S; N-9674016.807; 53º48`40,076"W; E-187476.320:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Maria José da Silva - 78,36

e) Benfeitoria nº 5: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`45,509"S; N-757018.833; 53º48`41,357"W; E-187436.806:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

João Evangelista dos Santos - 45,12

f) Benfeitoria nº 6: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem direita, no município de Paragominas/PA, de coordenadas 02º56`43,958"S; N-9674031.884; 53º48`38,985"W; E-187509.981:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Não identificado (bar) - 249,53

II - à margem esquerda, no Município de Ipixuna do Pará:

a) Benfeitoria nº 1: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`53,605"S; N - 9673734.468; 53º48`49,779"W; E-187177.135:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Maria Izoneide Alves da Silva - 77,25

b) Benfeitoria nº 2: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`54,893"S; N - 9673712.575; 53º48`49,450"W; E-187187.372:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Josileide dos Santos Moraes - 127,41

c) Benfeitoria nº 3: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`54,928"S N - 9673693.648 53º48`51,881"W E-187112.281:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Kleyton José Peixoto Ribeiro - 128,56

d) Benfeitoria nº 4: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`55"S N - 9673682.028 47º48`52"W E-187067.755:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Keline do Socorro de Tomaz Peixoto - 46,00

e) Benfeitoria nº 5: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`55"S; N - 9673682.028; 47º48`53"W; E-187067.755:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Antônio Marcos Alves da Silva - 115,50

f) Benfeitoria nº 6: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`55.0"S; 47º48`54.2"W:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Joana Ferreira Santana da Silva - 41,61

g) Benfeitoria nº 7: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 256, margem esquerda, no município de Ipixuna do Pará/PA, de coordenadas 02º56`55.1"S; 47º48`53.9"W:

Detentor - Área da Benfeitoria em m2

Maria Deuzelina Maciel de Sousa - 41,67

Art. 2º A desapropriação das benfeitorias visa à construção de ponte sobre o Rio Alto Capim, na PA-256, nos municípios de Paragominas e Ipixuna do Pará, a qual terá como finalidade garantir o acesso às instituições, bens e serviços públicos, como escolas municipais, postos de saúde e relações comerciais, fomentadoras do fortalecimento da agricultura familiar na região e reduzir os custos de manutenção das atuais pontes de madeira.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.

Art. 5º Revoga-se o Decreto Estadual nº 2.715 , de 26 de outubro de 2022.

Art. 6º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2715/2022 de 26/10/2022