Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.094/2023

Institui o Grupo de Trabalho para elaborar e executar planejamento dos Eventos relativos à Cúpula da Amazônia/Organização do Tratado de Coo peração Amazônica (OTCA).

DECRETO Nº 3.094, DE 16 DE MAIO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para elaborar e executar planejamento dos Eventos relativos à Cúpula da Amazônia/Organização do Tratado de Coo peração Amazônica (OTCA).

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando que o Brasil, na qualidade de país an fitrião e, a partir da colaboração entre o Governo Federal, por meio do Ministério das Rela ções Exteriores, Secretaria Geral da Presidência da República e o Governo do Estado do Pará, sediará em Belém, os eventos prévios à Cúpula da Amazônia, a serem realizados nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2023, e a Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) a ser realizada nos dias 08 e 09 de agosto de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Governo do Estado do Pará o Grupo de Trabalho, com a finalidade de coordenar as ações relacionadas ao planeja mento dos Eventos prévios à Cúpula da Amazônia e apoiar a Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído neste ato será composto por ser vidores titulares dos órgãos ou indicados por estes, tendo por competên cia preparação de eventos prévios, denominado Diálogos da Amazônia, envolvendo a sociedade civil, povos indígenas, comunidades tradicionais, empresariado, instituições acadêmicas e de pesquisas, governos locais, parlamentares amazônicos, com apoio de organizações internacionais, ins tituições financeiras e agências implementadoras de projetos na região e manifestações culturais.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes Órgãos da Administra ção Pública Estadual, com seus respectivos representantes:

I - Gabinete do Governador:

Titular: Patríccia Heitmann Eleres

Suplente: Cláudia Cristina Fernandes Valente

II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS):

Titular: Camila Penna de Miranda Figueiredo

Suplente: Natascha dos Santos Penna

III - Secretaria de Estado de Cultura (SECULT):

Titular: Úrsula Vidal Santiago de Mendonça

Suplente: Patrícia Gonçalves da Silva

IV - Secretaria de Estado de Turismo (SETUR):

Titular: Lucas Vieira Torres

Suplente: Rosemary Rebelo Pereira

V - Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD):

Titular: Ivaldo Renaldo de Paula Ledo

Suplente: Brenda Rassy Carneiro Maradei

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secre taria de Estado Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), indicado no inciso II do caput deste artigo.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores de outros órgãos/entidades estaduais para prestarem o suporte técnico ne cessário à elaboração e realização dos eventos.

Art. 3º A execução das atividades dos servidores designados neste Decreto será incluída como exercício efetivo de suas funções institucionais, sendo considerada como serviço público relevante e não remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.