Decreto nº 3.104/2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de MARIA JOSÉ DA SILVA MO - REIRA, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará JORGE AUGUSTO BELEM MOREIRA.
DECRETO Nº 3.104, DE 22 DE MAIO DE 2023*
Concede Pensão Especial Civil em favor de MARIA JOSÉ DA SILVA MO - REIRA, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará JORGE AUGUSTO BELEM MOREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Es - tadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002; e o Decreto Estadual nº 674 /2020; Considerando, as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/604451, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 10.843,88 (dez mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), em favor de MARIA JOSÉ DA SILVA MOREIRA, viúva do Investi - gador de Polícia Civil do Estado do Pará JORGE AUGUSTO BELEM MOREIRA, falecido em 14 de maio de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cen - to) do benefício concedido, a contar de 14 de maio de 2021.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados: Vencimento-Base...R$ 1.653,03 Gratificação Tempo Integral (70%) ....R$ 1.157,12 Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ....R$ 1.157,12 Gratificação de Risco de Vida (100%) ....R$ 1.653,03 Gratificação de Polícia Judiciária (70%) ....R$ 1.157,12 Adicional por Tempo de Serviço (60%) ....R$ 4.066,45 Provento Mensal....R$ 10.843,87
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado *Republicado por ter sido publicado com incorreção no D.O.E. nº 35.572, de 11 de outubro de 2023.
Protocolo: 1008509
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.