Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.107/2023

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 3.107, DE 23 DE MAIO DE 2023

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o Convênio ICMS nº 119/21, de 23 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IV ..

"Art. 11-G. Fica concedido crédito presumido do ICMS, até 30 de abril de 2024, no valor correspondente ao preço pago pelos Selos Fiscais de Con - trole e Qualidade efetivamente utilizados pelos contribuintes envasadores nos vasilhames de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais comercializados em cada período de apuração, para fins de com - pensação com o tributo devido na apuração do imposto a recolher. (Con - vênio ICMS 119/21)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 942204

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //