Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.108/2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional - SECIR, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 3.623.663,94, para atender à programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 3.108, DE 23 DE MAIO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional - SECIR, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 3.623.663,94, para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei nº 9.887 , de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre a Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional - SECIR, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.