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Decreto nº 3.116/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, áreas situadas na Região do Rio Fresco, no Município de São

DECRETO Nº 3.116, DE 26 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e pagamento de benfeitorias, áreas situadas na Região do Rio Fresco, no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando que compete ao Estado do Pará a administração do Subsistema Rodoviário do Estado do Pará, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 9.210 , de 13 de janeiro de 2021; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2022/1370697, onde se verifica o levantamento das benfeitorias existentes na Faixa de Domínio em área de influência da construção da ponte sobre o Rio Fresco, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Estado do Pará, as benfeitorias nas áreas situadas nas margens do Rio Fresco a seguir descritas:

a) Benfeitoria nº 1: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`16"S; 51º59`33"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Maria Ilária Cardoso Santana 231,16

b) Benfeitoria nº 2: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`15"S; 51º59`33"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Dauci Santos de Oliveira 94,36

c) Benfeitoria nº 3: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`15"S; 51º59`32"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Antônio Alves de Sousa 211,15

d) Benfeitoria nº 4: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`15"S; 51º59`32"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Narcizo Alvez de Sousa 116,58

e) Benfeitoria nº 5: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`15"S; 51º59`32"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Maria Helena Barbosa Reis 66,98

f) Benfeitoria nº 6: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`15"S; 51º59`32"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Lucirene da Silva Alves 92,09

g) Benfeitoria nº 7: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`15"S; 51º59`31"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Neuzene da Silva e Silva 89,02

h) Benfeitoria nº 8: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`15"S; 51º59`31"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Elton Pinto da Silva 81,69

i) Benfeitoria nº 9: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`16"S; 51º59`31"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Genilson Pinto da Silva 84,10

j) Benfeitoria nº 10: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`16"S; 51º59`31"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Manoel de Menezes 145,00

k) Benfeitoria nº 11: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`15.7"S; 51º59`29.5"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Roniel da Silva Costa 75,56

l) Benfeitoria nº 12: construção localizada na Faixa de Domínio territorial da PA 279, margem esquerda do Rio Fresco, de coordenadas 06º38`15.7"S; 51º59`29.5"W:

Detentor Área da Benfeitoria em m2

Ediléia Paz de Sousa 147,34

Art. 2º A desapropriação das benfeitorias visa à construção de ponte sobre o Rio Fresco, na PA-279, no trecho Distrito de Taboca, no município de São Félix do Xingu, que terá por finalidade garantir a trafegabilidade dos usuários com maior segurança e conforto e reduzir os custos de transporte com a substituição da travessia por balsa.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.

Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 943864

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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