Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.126/2023

Retifica-se o Decreto nº 2.653, de 28 de setembro de 2022, o qual Con - cede Pensão Especial Civil em favor de MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DE SOUZA, PAULO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA e BRENDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE SOUZA, viúva e filhos do Auxiliar Técnico do Departamento de Trânsito do Estado do Pará PAULO JOSÉ CASTRO DE SOUZA.

DECRETO Nº 3.126, DE 31 DE MAIO DE 2023

Retifica-se o Decreto nº 2.653 , de 28 de setembro de 2022, o qual Con - cede Pensão Especial Civil em favor de MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DE SOUZA, PAULO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA e BRENDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE SOUZA, viúva e filhos do Auxiliar Técnico do Departamento de Trânsito do Estado do Pará PAULO JOSÉ CASTRO DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;

Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2021/567389, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.653 , de 28 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.341, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 6.685,06 (seis mil, seiscentos e oitenta cinco reais e seis centavos), em favor MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DE SOUZA, PAULO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA e BRENDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE SOUZA, viúva e filhos do Auxiliar Técnico do Departamento de Trânsito do Estado do Pará PAULO JOSÉ CASTRO DE SOUZA, falecido em 09 de abril de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:

I - 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA DE SOUZA, 33,33% (trinta e três e trinta e três centési - mos por cento) a PAULO VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA e 33,33% (trinta e três e trinta e três centésimos por cento) a BRENDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE SOUZA, a contar de 09 de abril de 2021.

"Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:

Vencimento .......................................... R$ 1.481,60

Adic. Exercício de Cargo em Comissão DAS.3 (90%) .... R$ 1.930,73

Gratificação de Trânsito .............................. R$ 900,61

Adic. Tempo de Serviço (55%) ........................ R$ 2.372,12

Provento Mensal ..................................... R$ 6.685,06

Parágrafo único. A Pensão Especial Civil de que trata este artigo será rea - justada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, na data-base de 1º de janeiro.

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 967075

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2653/2022 de 28/09/2022