Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.129/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Maria de Freitas, s/n, Bairro Decouville, no Município de Marituba, Estado do Pará, destinado a abrigar futura Unidade Penitenciária naquele Município.

DECRETO Nº 3.129, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Maria de Freitas, s/n, Bairro Decouville, no Município de Marituba, Estado do Pará, destinado a abrigar futura Unidade Penitenciária naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e o art. 5º, alínea "m"`, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2023/16911; e

Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de abrigar futura Unidade Penitenciária no Município de Marituba, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado na Rua Maria de Freitas Gui - marães, s/n, Bairro Decouville, no Município de Marituba, com área total de 19.960,00 m2 (dezenove mil, novecentos e sessenta metros quadrados), e suas benfeitorias, conforme laudo de avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).

Art. 2º A desapropriação destina-se a abrigar futura Unidade Penitenciária no Município de Marituba.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas adminis - trativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato ex - propriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo autori - zada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075 , de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Ad - ministração Penitenciária (SEAP).

Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2022 - SECRETARIA EXECUTIVA CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL, neste ato representado através de seu Secretário Executivo conforme atribuições e competências que lhe con - ferem o inciso III da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei nº 2.203 de 07 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.477, de 07 de julho de 2017, e da Cláusula 21 do Contrato de Consorciamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.898 de 11 de abril de 2019. CONTRATADA: AIRES TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 06.064.175/0001-49, estabelecida no SCLRN 714 Bloco H, Loja 20, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.760-558, doravante designada, neste ato representado pelo Sr. MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 538.091, expedida pela (o) SSP/DF, e CPF (nº ocultado) . OBJETO: celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2022, conforme constam nos autos do Processo Administrativo nº 11.2022, regido pela Lei Federal nº 8.666 /93.

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 11/2023/CAL.

DATA DA ASSINATURA: 31/05/2023

COMARCA: Brasília/DF.

Brasília-DF, 31 de maio de 2023.

Publique - se MARCELLO BRITO

Secretário Executivo

Consórcio Amazônia Legal Protocolo: 945985

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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