Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.134/2023

Altera o art. 5º do Decreto Estadual nº 346, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estratégia de financiamento denominada Fundo da Amazônia Oriental (FAO) (Eastern Amazon Fund - EAF), como instrumento de colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento no Estado do Pará.

DECRETO Nº 3.134, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Altera o art. 5º do Decreto Estadual nº 346 , de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estratégia de financiamento denominada Fundo da Amazônia Oriental (FAO) (Eastern Amazon Fund - EAF), como instrumento de colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2023/327231, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto Estadual nº 346 , de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

..

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD);"

..

§ 3º Os titulares dos órgãos e entidades componentes do Comitê deverão indicar um membro titular e um suplente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 947074

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 346/2019 de //