Decreto nº 3.134/2023
Altera o art. 5º do Decreto Estadual nº 346, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estratégia de financiamento denominada Fundo da Amazônia Oriental (FAO) (Eastern Amazon Fund - EAF), como instrumento de colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento no Estado do Pará.
DECRETO Nº 3.134, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Altera o art. 5º do Decreto Estadual nº 346 , de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estratégia de financiamento denominada Fundo da Amazônia Oriental (FAO) (Eastern Amazon Fund - EAF), como instrumento de colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2023/327231, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto Estadual nº 346 , de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
..
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD);"
..
§ 3º Os titulares dos órgãos e entidades componentes do Comitê deverão indicar um membro titular e um suplente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 947074
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 346/2019 de //