Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.161/2023

Concede Pensão Especial Militar em favor de GRAÇA MARIA MUNIZ BATISTA, genitora do 3º SGT PM RG 33279 SANDRE MUNIZ BATISTA.

DECRETO Nº 3.161, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Concede Pensão Especial Militar em favor de GRAÇA MARIA MUNIZ BATISTA, genitora do 3º SGT PM RG (nº ocultado) SANDRE MUNIZ BATISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea "d", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e

Considerando os termos do Processo nº 2021/948217, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.262,94 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em favor de GRAÇA MARIA MUNIZ BATISTA, genitora do 3º SGT PM RG (nº ocultado) SANDRE MUNIZ BATISTA, falecido em 12 de abril de 2021, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo .................................................... R$ 935,10

Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 935,10

Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 187,02

Gratificação Tempo de Serviço Militar (10%) ... R$ 205,72

Provento Mensal ........................................ R$ 2.262,94

Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.