Decreto nº 3.185/2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.919, de 28 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 3.185, DE 3 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.919 , de 28 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando que houve aumento significativo no volume de precipitações de chuvas em todo o território do Estado do Pará, principalmente no mês de abril de 2023, ocasionando a elevação dos níveis dos rios paraenses e, consequentemente, a inserção de grande número de famílias em situação de vulnerabilidade, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.919 , de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O benefício previsto no art. 1º deste Decreto será prestado na for - ma de auxílio financeiro, em parcela única, no valor de um salário mínimo vigente no País, por família atingida, destinando-se a prover a capacidade financeira para a recomposição dos danos estruturais causados à moradia e/ou aos bens de uso doméstico.
"Art. 3º..
..
§ 5º O cadastramento das famílias beneficiadas pelo disposto neste Decre - to é de responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e será realizado até 15 de novembro de 2023, observando-se que:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2919/2023 de 28/02/2023