Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.185/2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.919, de 28 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 3.185, DE 3 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.919 , de 28 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando que houve aumento significativo no volume de precipitações de chuvas em todo o território do Estado do Pará, principalmente no mês de abril de 2023, ocasionando a elevação dos níveis dos rios paraenses e, consequentemente, a inserção de grande número de famílias em situação de vulnerabilidade, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.919 , de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O benefício previsto no art. 1º deste Decreto será prestado na for - ma de auxílio financeiro, em parcela única, no valor de um salário mínimo vigente no País, por família atingida, destinando-se a prover a capacidade financeira para a recomposição dos danos estruturais causados à moradia e/ou aos bens de uso doméstico.

"Art. 3º..

..

§ 5º O cadastramento das famílias beneficiadas pelo disposto neste Decre - to é de responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e será realizado até 15 de novembro de 2023, observando-se que:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2919/2023 de 28/02/2023