Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.199/2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SEAF, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 4.287.328,13 para atender à programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 3.199, DE 11 DE JULHO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SEAF, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 4.287.328,13 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei nº 9.899 , de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SEAF, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.