Decreto nº 3.211/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.015.463,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 3.211, DE 19 DE JULHO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.015.463,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.015.463,29 (Três Milhões, Quinze Mil, Quatrocentos e Sessenta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR R$
181011442215008214 - SEJUDH 61500000001 335041 1.569.963,29
241012212212978338 - SEDEME 01500000001 339039 375.000,00
241012369114988784 - SEDEME 01500000001 339014 5.000,00
462021339215038841 - FCP 01500000001 339039 500.000,00
691012369514988791 - SETUR 01500000001 334041 250.000,00
782011957114908697 - FAPESPA 01500000001 332041 300.000,00
782011957114908698 - FAPESPA 01500000001 332041 5.500,00
782011957114908698 - FAPESPA 01500000001 339018 10.000,00
TOTAL 3.015.463,29
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR R$
071011569514987658 - SEDOP 01500000001 339014 50.000,00
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339033 300.000,00
211010618115028264 - SEGUP 01500000001 339033 100.000,00
241012269114988518 - SEDEME 01500000001 339014 2.000,00
241012369114988786 - SEDEME 01500000001 339033 3.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339033 200.000,00
431010812815058399 - SEASTER 01500000001 339014 100.000,00
431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 1.569.963,29
782011957114908701 - FAPESPA 01500000001 336045 200.000,00
782011957115088897 - FAPESPA 01500000001 339018 115.500,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339014 375.000,00
TOTAL 3.015.463,29
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado, em exercício
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.