Decreto nº 3.212/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.579.055,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 3.212, DE 19 DE JULHO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.579.055,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.579.055,05 (Dez Milhões, Quinhentos e Setenta e Nove Mil, Cinquenta e Cinco Reais e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR R$
071011751214897567 - SEDOP 01500000001 449051 2.087.263,83
151011339215038421 - SECULT 01500000001 334041 500.000,00
151011339215038841 - SECULT 01500000001 335041 800.000,00
241012212815088887 - SEDEME 01500000001 339033 3.000,22
251020306215088153 - Enc. PGE 01500000001 339093 556.300,00
431010842215058402 - SEASTER 01500000001 339039 500.000,00
691012369514988791 - SETUR 01500000001 334041 140.000,00
842030927200019057 - FUNPREV 01800113154 319003 42.491,00
871010842215058402 - FEAS 01500000001 339039 900.000,00
901011030115078874 - FES 01500000001 334141 1.250.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319007 2.100.000,00
922012033112978311 - ADEPARÁ 01500000001 339046 1.700.000,00
TOTAL 10.579.055,05
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR R$
241012212212978338 - SEDEME 01500000001 339033 3.000,22
251020306215088153 - Enc. PGE 01500000001 449093 556.300,00
431010812212978338 - SEASTER 01500000001 339039 500.000,00
431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 3.527.263,83
842030927200019073 - FUNPREV 01800111154 319003 42.491,00
871010824415058860 - FEAS 01500000001 339039 900.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.250.000,00
911022884600009047 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 319016 2.100.000,00
922012012212978339 - ADEPARÁ 01500000001 319011 1.700.000,00
TOTAL 10.579.055,05
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado, em exercício
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.