Decreto nº 3.213/2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 886.583,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 3.213, DE 20 DE JULHO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 886.583,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.851 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 886.583,60 (Oitocentos e Oitenta e Seis Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta Centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR R$
901011030215078288 - FES 02600312049 339030 286.583,60
901011030215078288 - FES 02600312049 339039 600.000,00
TOTAL 886.583,60
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado, em exercício
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.