Decreto nº 3.240/2024
Concede Pensão Especial Civil em favor de KATIA DO SOCORRO CARVALHO
DECRETO Nº 3.240, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de KATIA DO SOCORRO CARVALHO DA SILVA, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará, EDILSON OLIVEIRA DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e no art. 6º da Lei Complementar
Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2020/342482, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$
11.447,23 (onze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), em favor de KATIA DO SOCORRO CARVALHO DA SILVA, viúva do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará, EDILSON OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 1º de maio de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 1º de maio de 2020.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento Base ............................. R$ 1.653,03
Gratificação Tempo Integral (70%) ........... R$ 1.157,12
Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ...... R$ 1.157,12
Gratificação de Risco de Vida (100%) ........ R$ 1.653,03
Gratificação de Polícia Judiciária (70%) .... R$ 1.157,12
Adicional de Curso de Especialização (25%) .... R$ 413,26
Adicional por Tempo de Serviço (50%) ........ R$ 4.256,55
Provento Mensal ............................ R$ 11.447,23
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de agosto de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.