Decreto nº 3.245/2023
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da administração públi - ca estadual, direta e indireta localizados no município de Belém, nos dias 08 e 09 de agosto de 2023.
DECRETO Nº 3.245, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da administração públi - ca estadual, direta e indireta localizados no município de Belém, nos dias 08 e 09 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
Considerando que o Brasil, na qualidade de país anfitrião e, a partir da colaboração entre o Governo Federal, por meio do Ministério das Relações Exteriores, Secretaria-Geral da Presidência da República e o Governo do Estado do Pará, sediará em Belém, a Cúpula da Amazônia, a ser realizado nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2023, e a Reunião de Presidentes dos Es - tados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos da administração pública estadual, direta e indireta, lotados na cidade de Belém, desempenharão suas atribuições mediante teletrabalho, nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, na forma do art. 5º-A do Decreto Estadual nº 333 , de 4 de outubro de 2019.
§ 1º Fica facultado o ponto dos servidores públicos estaduais, nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, que:
I - desempenhem atribuições incompatíveis com o regime de trabalho pre - visto no caput deste artigo; e
II - não estejam incluídos na escala de serviço a que se refere o art. 2º deste Decreto.
§ 2º Os servidores que tiverem o ponto facultado na forma do
§1º deste artigo deverão efetuar compensação de jornada, à razão de 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 10 de agosto de 2023.
Art. 2º Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organiza - ções sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 DE AGOSTO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3254/2023 de 04/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.