Decreto nº 3.249/2023
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DECRETO Nº 3.249, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e XXI, da Constituição do Estado do Pará, e
considerando as informações no Processo Administrativo Estadual nº 2023/820262, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 2.887 , de 07 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de agosto de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 970693
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4868/2025 de 20/08/2025
Decreto nº 3683/2024 de 01/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2887/2023 de 07/02/2023