Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.249/2023

--

DECRETO Nº 3.249, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e XXI, da Constituição do Estado do Pará, e

considerando as informações no Processo Administrativo Estadual nº 2023/820262, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 2.887 , de 07 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de agosto de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 970693

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4868/2025 de 20/08/2025

Decreto nº 3683/2024 de 01/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2887/2023 de 07/02/2023