Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.251/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Travessa Padre Eutíquio, nº 1490, Bairro Batista Campos, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado à ampliação do prédio sede da Procu - radoria-Geral do Estado (PGE).

DECRETO Nº 3.251, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Travessa Padre Eutíquio, nº 1490, Bairro Batista Campos, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado à ampliação do prédio sede da Procu - radoria-Geral do Estado (PGE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2023/224584; e

Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de abrigar a ampliação do prédio sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado na Travessa Padre Eu - tíquio, nº 1490, Bairro Batista Campos, no Município de Belém, com área total de 285,95 m2, conforme laudo de avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).

Art. 2º A desapropriação destina-se à ampliação do prédio sede da Procu - radoria-Geral do Estado (PGE).

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas ad - ministrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com funda - mento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de agosto de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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