Decreto nº 3.251/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Travessa Padre Eutíquio, nº 1490, Bairro Batista Campos, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado à ampliação do prédio sede da Procu - radoria-Geral do Estado (PGE).
DECRETO Nº 3.251, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Travessa Padre Eutíquio, nº 1490, Bairro Batista Campos, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado à ampliação do prédio sede da Procu - radoria-Geral do Estado (PGE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2023/224584; e
Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de abrigar a ampliação do prédio sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado na Travessa Padre Eu - tíquio, nº 1490, Bairro Batista Campos, no Município de Belém, com área total de 285,95 m2, conforme laudo de avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
Art. 2º A desapropriação destina-se à ampliação do prédio sede da Procu - radoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas ad - ministrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando, desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com funda - mento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de agosto de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.