Decreto nº 3.254/2023
Altera o Decreto Estadual nº 3.245, de 2 de agosto de 2023.
DECRETO Nº 3.254, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 3.245 , de 2 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.245 , de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Fica mantido o funcionamento normal da rede estadual de ensino na cidade de Belém nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, não se aplicando o disposto no art. 1º deste Decreto aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Pro fissional e Tecnológica (SECTET)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 DE AGOSTO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3245/2023 de 02/08/2023