Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.254/2023

Altera o Decreto Estadual nº 3.245, de 2 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 3.254, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto Estadual nº 3.245 , de 2 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.245 , de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A Fica mantido o funcionamento normal da rede estadual de ensino na cidade de Belém nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, não se aplicando o disposto no art. 1º deste Decreto aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Pro fissional e Tecnológica (SECTET)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 DE AGOSTO DE 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3245/2023 de 02/08/2023