Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.262/2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.469, de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.908, de 6 de novembro de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).

DECRETO Nº 3.262, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto Estadual nº 2.469 , de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.908 , de 6 de novembro de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.469 , de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

..

§ 2º O regulador ferroviário deverá acompanhar o cumprimento dos cro - nogramas de implantação dos investimentos previstos no contrato, notifi - cando a Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) em caso de des - cumprimento.

..

"Art. 15. ...

..

II - alterações efetuadas nos cronogramas de implantação dos investimen - tos previstos no contrato para a instalação ferroviária, desde que devida - mente justificadas pelo autorizatário e ratificado pela Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN).

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de agosto de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 972567

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2469/2022 de 27/09/2022