Decreto nº 3.262/2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.469, de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.908, de 6 de novembro de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).
DECRETO Nº 3.262, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.469 , de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.908 , de 6 de novembro de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.469 , de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
..
§ 2º O regulador ferroviário deverá acompanhar o cumprimento dos cro - nogramas de implantação dos investimentos previstos no contrato, notifi - cando a Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN) em caso de des - cumprimento.
..
"Art. 15. ...
..
II - alterações efetuadas nos cronogramas de implantação dos investimen - tos previstos no contrato para a instalação ferroviária, desde que devida - mente justificadas pelo autorizatário e ratificado pela Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN).
.."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de agosto de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 972567
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2469/2022 de 27/09/2022