Decreto nº 3.268/2023
Altera o Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres.
DECRETO N 3268, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre delegação de atribuições aos Chefes da Casa Civil e da Casa Militar, aos Secretários de Estado e aos Dirigentes das Autarquias e Fundações Públicas; autorização aos Secretários de Estado para celebração, em nome do Estado, de contratos e instrumentos congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 135, incisos III e XXV, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.766 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VI - autorização, por meio de permissão, para uso de bem imóvel."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de agosto de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2766/2022 de 21/11/2022