Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.270/2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.109.646,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO N 3270, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.109.646,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 9.851 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.109.646,52 (Nove Milhões, Cento e Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA

DESPESA VALOR

071011569514987658 - SEDOP 01709000025 449051 923.400,52

251022884600009043 - Enc. PGE 01500000001 319091 1.600.000,00

251022884600009043 - Enc. PGE 01500000001 319113 100.000,00

251022884600009043 - Enc. PGE 01500000001 339091 1.000.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319091 4.100.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319113 200.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 339091 1.000.000,00

592011412212978338 - IMETROPARÁ 01500000001 339030 6.246,00

922012012615088238 - ADEPARÁ 01501000061 339040 180.000,00

TOTAL 9.109.646,52

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen-

to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei

Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça-

mentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA

DESPESA VALOR

071011751214897480 - SEDOP 01709000025 449051 923.400,52

251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319091 8.000.000,00

592011412212978338 - IMETROPARÁ 01500000001 449052 6.246,00

922012012212978338 - ADEPARÁ 01501000061 449052 170.000,00

922012012212978338 - ADEPARÁ 01501000061 449093 5.000,00

922012012212978338 - ADEPARÁ 01501000061 459093 5.000,00

TOTAL 9.109.646,52

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de agosto de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.