Decreto nº 3.273/2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de ELZALENA RODRIGUES OLIVEIRA, companheira do servidor público estadual PAULO ROBERTO FIGUEIRA DA COSTA.
DECRETO Nº 3.273, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de ELZALENA RODRIGUES OLIVEIRA, companheira do servidor público estadual PAULO ROBERTO FIGUEIRA DA COSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e no art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;
Considerando os termos do Processo nº 2020/1038219, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$ 3.809,74 (três mil, oitocentos e nove reais e setenta e quatro centavos), em favor de ELZALENA RODRIGUES OLIVEIRA, companheira do servidor público estadual PAULO ROBERTO FIGUEIRA DA COSTA, falecido em 15 de junho de 2020, em decorrência de doença contraída no exercício de suas atribuições, cabendo à dependente 100% (cem por cento) do benefício concedido, a contar de 30 de novembro de 2020.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento Base ..................... R$ 1.858,41
Gratificação Escolaridade 80% ....... R$ 1.486,73
Adicional por Tempo de Serviço 25% .... R$ 464,60
Provento Mensal ..................... R$ 3.809,74
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de agosto de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.