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Decreto nº 3.322/2023

Cria o Comitê Estadual de Avaliação e Suporte para captação de recursos relacionados às políticas públicas estaduais sobre conservação ambiental e mudanças climáticas no Estado do Pará (COMCAR-Clima).

DECRETO Nº 3.322, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Cria o Comitê Estadual de Avaliação e Suporte para captação de recursos relacionados às políticas públicas estaduais sobre conservação ambiental e mudanças climáticas no Estado do Pará (COMCAR-Clima).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto nos arts. 29 e 30 da Lei Estadual nº 9.048 , de 29 de abril de 2020, que instituiu a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará (PEMC/PA), e no Decreto Estadual nº 941 , de 3 de agosto de 2020, que institui o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), dentre outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Avaliação e Suporte para captação de recursos (COMCAR-Clima) relacionados às políticas públicas mudanças climáticas no Estado do Pará, de caráter consultivo.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto entende-se por captação de recursos as transferências voluntárias de órgãos federais, as doações de organismos nacionais ou internacionais, recursos de parcerias, de proto - colos de intenções e as operações de crédito internas ou externas, dentre outras, de acordo com a necessidade da Administração Pública Estadual em face do cumprimento das Políticas Públicas de Mudanças Climáticas.

Art. 2º O Comitê Estadual de Avaliação e Suporte para captação de recursos (COMCAR-Clima) será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);

II - Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio);

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD);

IV - Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA); e

V - Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

§ 1º Os titulares dos órgãos e entidades que compõem o Comitê indicarão um membro titular e um suplente, que serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º O funcionamento e organização interna do Comitê e dos grupos de trabalho de que trata este Decreto serão disciplinados em Regime Interno, mediante proposição dos integrantes da primeira composição do colegiado.

Art. 3º O Comitê Estadual de Avaliação e Suporte para captação de recursos (COMCAR-Clima) se reunirá, em caráter ordinário, a cada 3 (três) meses, preferencialmente, nas sedes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Coordenador ou a requerimento de um dos seus membros.

§ 1º A convocação para a reunião ocorrerá de forma eletrônica, com ante - cedência mínima de 7 (sete) dias úteis.

§ 2º É obrigatória a presença de, ao menos, 1 (um) representante de cada órgão ou entidade nas reuniões do Comitê.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, repre - sentantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, assim como pro - fissionais e especialistas, que possam contribuir para o cumprimento dos objetivos e das competências previstas neste Decreto.

§ 4º As decisões do Comitê, quando necessário, serão tomadas por vota - ção da maioria simples de seus membros, cabendo ao Coordenador o voto de desempate.

Art. 4º A Coordenação do Comitê será desempenhada pelo representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).

Art. 5º O Comitê Estadual de Avaliação e Suporte para captação de recursos (COMCAR-Clima) tem como objetivos:

I - coordenar ações para a captação de recursos, avaliação e estruturação de instrumentos econômicos, financeiros e fiscais relacionados à conserva - ção ambiental e mudanças climáticas no âmbito da Administração Pública Estadual; e

II - propor parcerias governamentais com entidades públicas, privadas, públi - co-privadas, associações, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, agentes financeiros, organismos multilaterais, entidades filantrópicas, entre outros, que possam subsidiar a Administração Pública Estadual na avaliação de políticas, programas, planos e projetos relacionados à captação de recursos para a conservação ambiental e mitigação das mudanças climáticas.

Art. 6º Compete ao Comitê Estadual de Avaliação e Suporte para captação de recursos (COMCAR-Clima):

I - subsidiar a atuação da Administração Pública Estadual frente aos impac - tos das mudanças climáticas, por meio de recomendações, manifestações, notas, apresentações e outros materiais de ordem técnica, nas áreas jurí - dica, ambiental, climática, fiscal, orçamentária e financeira;

II - assessorar tecnicamente os gestores estaduais, as instâncias ou colegiados das quais participe a Administração Pública Estadual, de ma - neira supletiva, espontânea ou estimulada, em reuniões de trabalho, audiências, consultas públicas e debates, dentro e fora do território paraense; e

III - acompanhar a implementação de projetos de financiamento dos quais o Estado do Pará participe e avaliar a viabilidade de destinação dos recursos financeiros relacionados às mudanças climáticas, de que trata este Decreto.

Art. 7º Compete à Coordenação do Comitê Estadual de Avaliação e Supor - te para captação de recursos (COMCAR-Clima):

I - propor pautas e convocar reuniões, de ofício ou a pedido dos membros do Comitê ou de gestores da Administração Pública Estadual, com vistas aos cumprimentos dos objetivos e das competências previstas neste Decreto;

II - elaborar minutas dos documentos e produtos oficiais do Comitê para apreciação de seus membros e, quando aprovados, providenciar seus en - caminhamentos;

III - providenciar o registro, a documentação, a publicização e a sistema - tização de dados e informações decorrentes dos trabalhos e das atividades desenvolvidas pelo Comitê, como garantia de acesso à informação e de transparência pública; e

IV - representar o Comitê em reuniões de trabalho e compromissos oficiais para os quais for convidado ou convocado, ou designar um de seus membros.

Art. 8º Os membros do Comitê Estadual de Avaliação e Suporte para cap - tação de recursos (COMCAR-Clima) poderão propor a criação de Grupos de Trabalho para subsidiar as atividades desenvolvidas no exercício de suas atribuições.

§ 1º Os grupos de trabalho serão criados por meio de portaria pelo titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).

§ 2º Os membros do grupo de trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que compõem o Comitê.

Art. 9º As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê, dos Grupos de Trabalho e demais participantes, serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remuneradas.

Art. 10. Os resultados dos trabalhos do Comitê serão encaminhados à Se - cretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), para fins de formalização da captação de recursos.

Art. 11. As informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Comitê, inclusive para fins do disposto no inciso III do art. 7º deste Decreto, serão disponibilizadas no sítio oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) ou em outra plataforma eletrônica específica para esse fim.

Art. 12. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SE - MAS) poderá, no que couber, editar e expedir atos normativos complemen - tares visando a fiel execução deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 984975

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Art. 11

Art. 12

Art. 13

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