Decreto nº 3.329/2023
Altera o Decreto Estadual nº 1.178, de 12 de agosto de 2008, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PP-
DECRETO Nº 3.329, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 1.178 , de 12 de agosto de 2008, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PP - CAAM), seu Conselho Gestor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Es - tadual, e;
Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 9.888 , de 5 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.178 , de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) será coordenado pela Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH).
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e parcerias com entes federados e entidades não governamentais que objetivem a consecução dos fins previstos neste Decreto.
"Art. 10. O Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é órgão colegiado, vinculado à Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), de caráter consultivo, orientador e fiscalizador, com a finalidade de elaborar diretrizes para a sua implementação, acompanhar e avaliar a sua execução, e decidir sobre as providências necessárias ao seu cumprimento, composto pela representação dos seguintes órgãos públicos, instituições e entidades não governamentais:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH);
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER);
..
§ 3º Poderão, a seu critério, integrar o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), mediante a indicação de 1 (um) representante titular e respectivo suplente:
I - o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA);
II - o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA); e
III - o Ministério Público Federal (MPF).
..
"Art. 13. Caberá ao Secretário de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos disciplinar a execução dos convênios a que se refere o parágrafo único do art. 9º deste Decreto, e os procedimentos necessários à implementação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), observados os dispositivos legais aplicáveis.
.."
Art. 2º Revogam-se do Decreto Estadual nº 1.178 , de 2008:
I - o
§ 1º do art. 9º; e
II - os incisos IV, V e VI do art. 10.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1178/2008 de //