Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.354/2023

Altera o Decreto nº 2.838, de 23 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.674, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a partir do critério de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

DECRETO Nº 3.354, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 2.838 , de 23 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.674 , de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a partir do critério de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.838 , de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1nIqzRTdZ58pPYrF_bA_1ghTigFYNPIIX/view

Art. 1

Art. 2

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2838/2022 de 23/12/2022