Decreto nº 3.362/2023
Concede Pensão Especial Militar em favor de STHEFANNY RODRIGUES OLIVEIRA, SAFIRA LUIZE OLIVEIRA DE MORAES, viúva e filha, respectivamente, do CB PM CELSO SANCHES DE MORAES.
DECRETO Nº 3.362, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Concede Pensão Especial Militar em favor de STHEFANNY RODRIGUES OLIVEIRA, SAFIRA LUIZE OLIVEIRA DE MORAES, viúva e filha, respectivamente, do CB PM CELSO SANCHES DE MORAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2020/963462, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 1.566,18 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), em favor STHEFANNY RODRIGUES OLIVEIRA e SAFIRA LUIZE OLIVEIRA DE MORAES, viúva e filha, respectivamente, do ex-PM CELSO LUIS SANCHES DE MORAES, falecido em 21 de junho de 2013, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas - partes do montante do benefício, na seguinte data e proporção:
I - 100% (cem por cento) a SAFIRA LUIZE OLIVEIRA DE MORAES, a contar de 21 de junho de 2013 até 16 de novembro de 2020;
II - 50% (cinquenta por cento) a STHEFANNY RODRIGUES OLIVEIRA e 50% (cinquenta por cento) a SAFIRA LUIZE OLIVEIRA DE MORAES, a contar de 17 de novembro de 2020.
Parágrafo único. A filha faz jus à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de CABO PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo .................................................... R$ 711,90
Gratificação de Risco de Vida (100%) ..................... R$ 711,90
Gratificação de Habilitação do Policial Militar (20%) .... R$ 142,38
Provento Mensal ........................................ R$ 1.566,18
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.