Decreto nº 3.391/2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de EDJANE ARRAES LEITE GÓIS, SOPHIA ARRAES LEITE GOIS DE SOUZA e BRUNA ARRAES LEITE GÓIS DE SOUZA, viúva e filhas, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará HOMERO GÓIS E SILVA DE SOUZA.
DECRETO Nº 3.391, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Pensão Especial Civil em favor de EDJANE ARRAES LEITE GÓIS, SOPHIA ARRAES LEITE GOIS DE SOUZA e BRUNA ARRAES LEITE GÓIS DE SOUZA, viúva e filhas, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará HOMERO GÓIS E SILVA DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº 2023/31378, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Civil mensal, no valor de R$
9.046,02 (nove mil, quarenta e seis reais e dois centavos), em favor de EDJANE ARRAES LEITE GÓIS, SOPHIA ARRAES LEITE GOIS DE SOUZA e BRUNA ARRAES LEITE GÓIS DE SOUZA, viúva e filhas, respectivamente, do Investigador de Polícia Civil do Estado do Pará HOMERO GÓIS E SILVA DE SOUZA, falecido em 26 de dezembro de 2022, em decorrência de acidente no exercício de suas atribuições, cabendo o benefício a cada dependente na seguinte proporção e data:
I - 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento) a EDJANE ARRAES LEITE GÓIS, 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento) a SOPHIA ARRAES LEITE GOIS DE SOUZA e 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento) a BRUNA ARRAES LEITE GÓIS DE SOUZA, a contar de 26 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Pensão Especial Civil mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens, assim discriminados:
Vencimento Base ............................. R$ 1.656,78
Gratificação Tempo Integral (70%) ........... R$ 1.159,75
Gratificação Dedicação Exclusiva (70%) ...... R$ 1.159,75
Gratificação de Risco de Vida (100%) ........ R$ 1.656,78
Gratificação de Polícia Judiciária (70%) .... R$ 1.159,75
Gratificação de Escolaridade (80%) .......... R$ 1.325,42
Adicional de curso de Especialização (30%) .... R$ 497,03
Adicional por Tempo de Serviço (5%) ........... R$ 430,76
Provento Mensal ............................. R$ 9.046,02
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.