Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.399/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na divisa entre os Municípios de Ananindeua e Marituba, que se encontram na faixa das obras de retificação do Canal do Toras, integrante da solução de drenagem da Rodovia BR-316.

DECRETO Nº 3.399, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na divisa entre os Municípios de Ananindeua e Marituba, que se encontram na faixa das obras de retificação do Canal do Toras, integrante da solução de drenagem da Rodovia BR-316.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando os Processos Administrativos nº 2023/747020 e 2023/823006, de interesse do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM);

Considerando, ainda, que os imóveis em questão, por suas extensões, amplitudes e localizações, estão na área onde serão executadas as obras de retificação do Canal do Toras, integrantes da solução de drenagem da Rodovia BR-316, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados, situados na divisa entre os municípios de Ananindeua/PA e Marituba/PA, dentro da área total de 30.910,513 m2 identificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se à execução de obras para retificação do Canal do Toras, integrantes da solução de drenagem da Ro - dovia BR-316.

Art. 3º O Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à conse - cução do ato expropriatório previsto no art. 1º desde Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ESTADO: Pará PERÍMETRO (m): 888,4866 MUNICÍPIO: MARITUBA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do marco P01, coordenada plana 9.849.055,968m Norte e MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO: IGARAPÉ TORAS ÁREA (m2): 30.910,513

793.264,740m Leste, deste, confrontando neste trecho com Comunida - de Santa Helena - Passagem Vitória, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 57,700m e azimute plano de chega-se ao marco P02, coordenada plana 9.849.008,259m Norte e 793.297,192m Leste, des - te, confrontando neste trecho com Comunidade Santa Helena, no qua - drante Noroeste, seguindo com distância de 63,926m e azimute plano de 53º27`19"chega-se ao marco P03, coordenada plana 9.849.046,324m Norte e 793.248,550m Leste, deste, confrontando neste trecho com mar - gem norte do Igarapé Toras, no quadrante Nordeste, seguindo com dis - tância de 45,731m e azimute plano de 134º31`27"chega-se ao marco P04, coordenada plana 9.849.014,257m Norte e 793.281,154m Leste, deste, confrontando neste trecho com margem sul do Igarapé Toras, no qua - drante Sudeste, seguindo com distância de 278,584m e azimute plano de 227º37`12"chega-se ao marco P05, coordenada plana 9.848.826,479m Norte e 793.175,366m Leste, deste, confrontando neste trecho com mar - gem sul do Igarapé Toras, no quadrante Nordeste, seguindo com distân - cia de 26,723m e azimute plano de 179º49`35"chega-se ao marco P06, coordenada plana 9.848.799,756m Norte e 793.175,447m Leste, deste, confrontando neste trecho com margem sul do Igarapé Toras, no qua - drante Sudeste, seguindo com distância de 64,185m e azimute plano de

270º00`00"chega-se ao marco P07, coordenada plana 9.848.799,756m Norte e 793.111,262m Leste, deste, confrontando neste trecho com mar - gem norte do Igarapé Toras, no quadrante Noroeste, seguindo com dis - tância de 95,208m e azimute plano de 19º13`14"chega-se ao marco P08, coordenada plana 9.848.889,657m Norte e 793.142,605m Leste, des - te, confrontando neste trecho com rodovia BR-316 Lado Norte, no qua - drante Sudoeste, seguindo com distância de 69,204m e azimute plano de

331º49`53"chega-se ao marco P09, coordenada plana 9.848.950,665m Norte e 793.109,936m Leste, deste, confrontando neste trecho com quem de direito lado norte BR-316, no quadrante Noroeste, seguindo com dis - tância de 187,224m e azimute plano de 55º46`30"chega-se ao marco P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

ESTADO: Pará PERÍMETRO (m): 888,4866 MUNICÍPIO: MARITUBA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do marco P01, coordenada plana 9.849.055,968m Norte e

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