Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.412/2023

Homologa a Resolução nº 01/2023-CONSELHO GESTOR/FADEP, que dispõe sobre a remuneração, principais atribuições e os requisitos dos membros da Diretoria Executiva e dos empregos permanentes e de confiança da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP).

DECRETO Nº 3.412, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Homologa a Resolução nº 01/2023-CONSELHO GESTOR/FADEP, que dispõe sobre a remuneração, principais atribuições e os requisitos dos membros da Diretoria Executiva e dos empregos permanentes e de confiança da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 9.902 , de 3 de maio de 2023, e a alínea "a" do inciso II do art. 8º do Estatuto Social da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP), homologado pelo Decreto Estadual nº 3.226 , de 26 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01/2023-CONSELHO GESTOR/ FADEP, que dispõe sobre a remuneração, principais atribuições e os requi - sitos dos membros da Diretoria Executiva e dos empregos permanentes e de confiança da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP), instituída pela Lei Estadual nº 9.902 , de 3 de maio de 2023, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO Nº 01/2023-CONSELHO GESTOR/FADEP Dispõe sobre a remuneração, principais atribuições e os requisitos dos membros da Diretoria Executiva e dos empregos permanentes e de con - fiança da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Para - ense (FADEP).

O CONSELHO GESTOR da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP), no uso de sua atribuição conferida no

Art. 9º da Lei nº 9.902 , de 3 de maio de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas a remuneração, as atribuições e os requisi - tos dos membros da Diretoria Executiva e dos empregos permanentes e de confiança da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Edu - cação Paraense (FADEP), em conformidade com os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Os membros da Diretoria Executiva da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP) perceberão remuneração na forma de honorários, nos termos do Anexo I desta Resolução, não inci - dindo sobre esta qualquer outra vantagem.

§ 1º Os membros da Diretoria Executiva da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP) fazem jus aos seguintes benefícios:

I - décimo terceiro salário;

II - férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, com abono correspon - dente a 1/3 (um terço) do valor dos honorários;

III - licenças:

a) maternidade, de 180 (cento e oitenta) dias;

b) paternidade, de 20 (vinte) dias;

c) em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, até 2 (dois) dias consecutivos;

d) em virtude de casamento, de até 3 (três) dias; e

e) saúde, de até 15 (quinze) dias.

IV - auxílio-alimentação.

V - auxílio-transporte.

§ 2º Os empregados permanentes da FADEP que integrarem a Diretoria Executiva terão os contratos de trabalho suspensos enquanto perdurar o mandato, percebendo remuneração correspondente à do emprego perma - nente acrescida de gratificação no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo da Diretoria Executiva.

§ 3º Os empregados públicos permanentes ou servidores públicos efetivos cedidos à FADEP para integrarem a Diretoria Executiva receberão, salvo disposição em contrário dos entes a que estiverem vinculados, gratificação no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo da Diretoria Executiva.

Art. 3º Os empregados permanentes ou de confiança da FADEP estão re - gidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelos instrumentos de ne - gociação coletiva que vierem a ser firmados com o sindicato da categoria, enquanto perdurar a vigência do instrumento.

Parágrafo único. Os empregados públicos permanentes da FADEP ou a ela cedidos, bem como os servidores públicos efetivos designados ou cedidos à FADEP para exercerem empregos de confiança receberão, salvo disposição em contrário dos entes a que estiverem vinculados, gratificação de valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da re - muneração do emprego de confiança.

Art. 4º A investidura nos cargos da Diretoria Executiva e nos empregos de confiança da Fundação somente far-se-á de acordo com a velocidade de implantação e as necessidades da Fundação, respeitados, sempre, a dispo - nibilidade orçamentário-financeira do Estado e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Gestor perceberão gratificação mensal no valor de R$ 4.809,00 (quatro mil, oitocentos e nove reais), pela efetiva participação nas reuniões dos órgãos colegiados.

Art. 6º Excetuados os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Ges - tor, os membros da Diretoria Executiva e os empregados permanentes e de confiança da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense (FADEP) farão jus ao auxílio-alimentação, na conformidade do valor padrão estabelecido pelo Governo do Estado do Pará, conforme a Lei Estadual nº 7.197 , de 9 de setembro de 2008.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação pelo Governa - dor do Estado do Pará.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

Secretário de Estado da Educação e Presidente do Conselho Gestor da FADEP

LUIZIEL HENDERSON GUEDES DE OLIVEIRA

Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado

JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Presidente da Fundação de Apoio para o Desenvolvimento da Educação Paraense

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY

Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do

Estado do Pará EDILZA JOANA OLIVEIRA FONTES

Secretária Adjunta de Igualdade Racial e Direitos Humanos

ELISÂNGELA MARA DA SILVA JORGE Diretora-Geral em exercício da Escola de Governança Pública do Estado do Pará ALESSANDRA SILVA DA SILVA Casa Civil da Governadoria do Estado

Anexo disponível em https://drive.google.com/file/d/1jvWvdP4AN7jlta7FILk229LtjSTGiH91/view

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Art. 9

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9902/2023 de 03/05/2023