Decreto nº 3.420/2023
Concede Pensão Especial Militar em favor de CARLA DOS SANTOS ALBARADO e RAISSA LORENA MIRANDA DO NASCIMENTO, viúva e filha, respectivamente, do 3º sargento PM JEFFERSON RONNIE SOUZA DO NASCIMENTO.
DECRETO Nº 3.420, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Pensão Especial Militar em favor de CARLA DOS SANTOS ALBARADO e RAISSA LORENA MIRANDA DO NASCIMENTO, viúva e filha, respectivamente, do 3º sargento PM JEFFERSON RONNIE SOUZA DO NASCIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251 , de 31 de julho de 1985, com a Redação dada pela Lei nº 6.049 , de 11 de junho de 1997, e o art. 48, inciso II, da Constituição Estadual ; e
Considerando os termos do Processo nº 2022/1031245, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Militar mensal, no valor de R$ 2.662,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais), em favor CARLA DOS SANTOS ALBARADO e RAISSA LORENA MIRANDA DO NASCIMENTO, viúva e filha, respectivamente, do ex-PM JEFFERSON RONNIE SOUZA DO NASCIMENTO, falecido em 08 de março de 2021, em decorrência do exercício da atividade policial-militar, cabendo a cada um dos dependentes cotas-partes do montante do benefício, nas seguintes datas e proporções:
I - 100% (cem por cento) a RAISSA LORENA MIRANDA DO NASCIMENTO, a contar de 08 de março de 2021 até 11 de agosto de 2021.
II - 50% (cinquenta por cento) a CARLA DOS SANTOS ALBARADO e 50% (cinquenta por cento) a RAISSA LORENA MIRANDA DO NASCIMENTO, a contar de 12 de agosto de 2021.
Parágrafo único. A filha menor faz jus à cota-parte da Pensão Especial Militar até completar 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não perceba remuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º SARGENTO PM a que foi promovido "post-mortem", assim discriminados:
Soldo (100%) ............................... R$ 1.100,00
Gratificação de R. De Vida (100%) .......... R$ 1.100,00
Gratificação de Habilitação Militar (20%) .... R$ 220,00
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) ....... R$ 242,00
Total ...................................... R$ 2.662,00
Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo de acordo com a data constante no art. 1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.