Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.439/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Passagem Suely, nº 65, bairro Coqueiro, Município de Ananindeua/PA, no interesse da Secretaria Estratégica de Articulação da Cidadania (SEAC), para expansão de atividades assistenciais para jovens em vulnerabilidade.

DECRETO Nº 3.439, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Passagem Suely, nº 65, bairro Coqueiro, Município de Ananindeua/PA, no interesse da Secretaria Estratégica de Articulação da Cidadania (SEAC), para expansão de atividades assistenciais para jovens em vulnerabilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2023/1013372; e

Considerando que o imóvel em questão, por sua extensão, amplitude e localização, atende à finalidade de utilidade pública para ser utilizado como espaço para a realização de serviços assistenciais e sociais no município de Belém e Ananindeua, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel e suas benfeitorias, situado na Passagem Suely, nº 65, Bairro Coqueiro, Município de Ananindeua/PA, no interesse da Secretaria Estratégica de Articulação da Cidadania (SEAC), objeto da matrícula nº 145, fl. 145, Livro 2-B do Cartório de Registro de Imóveis do Segundo Ofício.

Art. 2º O imóvel desapropriado será utilizado como espaço para a reali - zação de serviços assistenciais e sociais nos municípios de Belém e Ana - nindeua.

Art. 3º A Secretaria Estratégica de Articulação da Cidadania (SEAC) ado - tará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desa - propriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secre - taria Estratégica de Articulação da Cidadania (SEAC).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 1003787

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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