Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.466/2023

Homologa o Decreto nº 418, de 11 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Óbidos, que declara "situação de emergência", em virtude de estiagem nas áreas daquele Município.

DECRETO Nº 3.466, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Homologa o Decreto nº 418 , de 11 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Óbidos, que declara "situação de emergência", em virtude de estiagem nas áreas daquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o Decreto nº 418 , de 11 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Óbidos, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, em virtude de estiagem;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2023/1183262, R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o Decreto nº 418 , de 11 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Óbidos, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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