Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.475/2023

Declara de utilidade pública, para ?ns de desapropriação, os imóveis que menciona, no Distrito Industrial de Barcarena, situados no Município de Barcarena, Estado do Pará, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.475, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para ?ns de desapropriação, os imóveis que menciona, no Distrito Industrial de Barcarena, situados no Município de Barcarena, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2023/1030497, de interesse da Companhia de Desenvolvimento Econômi - co do Pará (CODEC), DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para ?ns de desapropriação, por via amigável ou judicial, os 2 (dois) bens imóveis situados no Distrito Industrial de Barcarena, Município de Barcarena, no Estado do Pará, com as especi?cações técnicas mencionadas nos Memoriais Descritivos cons - tantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas admi - nistrativas e/ou judiciais que se ?zerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, ?cando, desde logo, au - torizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desa - propriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados no orça - mento da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC).

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO I Imóvel de Matrícula nº 473 do Cartório do Único Ofício de Barcarena Área: 113.364,98 m² ou 11,3364 ha Perímetro: 1.582,28 m DESCRIÇÃO Inicia-se se no marco denominado `MA26`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 747.800,99 m e N= 9.826.340,02 m; Daí segue com o azimute de 158º12`06" e a distância de 56,59 m até o marco `MA12` (E=747.822,00 m e N=9.826.287,48 m); Daí segue com o azimute de 128º02`14" e a distância de 40,36 m até o marco `MA11` (E=747.853,79 m e N=9.826.262,61 m); Daí segue com o azimute de 115º40`27" e a distância de 25,02 m até o marco `MA10` (E=747.876,34 m e N=9.826.251,77 m); Daí segue com o azimute de 107º31`57" e a distân - cia de 18,31 m até o marco `MA14` (E=747.893,80 m e N=9.826.246,25 m); Daí segue com o azimute de 137º33`04" e a distância de 16,71 m até o marco `MA13` (E=747.905,08 m e N=9.826.233,92 m); Daí segue com o azimute de 141º29`28" e a distância de 14,42 m até o marco `MA9` (E=747.914,06 m e N=9.826.222,64 m); Daí segue com o azimute de 149º23`29" e a distância de 30,30 m até o marco `MA7` (E=747.929,49 m e N=9.826.196,56 m); Daí segue com o azimute de 119º52`39" e a distância de 20,17 m até o marco `M2` (E=747.946,98 m e N=9.826.186,51 m); Daí segue com o azimute de 80º24`17" e a distância de 72,34 m até o marco `M3` (E=748.018,31 m e N=9.826.198,57 m); Daí segue com o azimute de 68º04`22" e a distância de 159,92 m até o marco `M4` (E=748.166,66 m e N=9.826.258,29 m); Daí segue com o azimute de 93º53`27" e a distância de 75,82 m até o marco `M5` (E=748.242,31 m e N=9.826.253,14 m); Daí segue com o azimute de 207º44`20" e a distância de 164,27 m até o marco `M6` (E=748.165,85 m e N=9.826.107,75 m); Daí segue com o azimute de 226º03`34" e a distância de 227,92 m até o marco `M9` (E=748.001,74 m e N=9.825.949,60 m); Daí segue com o azimute de 218º36`31" e a distância de 62,47 m até o marco `M7` (E=747.962,76 m e N=9.825.900,78 m); Daí segue com o azimute de 295º01`02" e a distância de 84,26 m até o marco `CE2` (E=747.886,40 m e N=9.825.936,42 m); Daí segue com o azimute de 221º02`52" e a distância de 7,73 m até o marco `CE3` (E=747.881,33 m e N=9.825.930,59 m); Daí segue com o azimute de 310º14`44" e a dis - tância de 20,91 m até o marco `CE4` (E=747.865,37 m e N=9.825.944,10 m); Daí segue com o azimute de 322º17`49" e a distância de 140,90 m até o marco `CE1` (E=747.779,20 m e N=9.826.055,58 m); Daí segue com o azimute de 322º21`12" e a distância de 140,15 m até o marco `M22` (E=747.693,59 m e N=9.826.166,55 m); Daí segue com o azimute de 32º08`39" e a distância de 172,70 m até o marco `M21` (E=747.785,48 m e N=9.826.312,78 m); Daí segue com o azimute de 29º39`31" e a distância de 31,34 m até o marco `MA26` (E=747.800,99 m e N=9.826.340,02 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área super?cial de 11,3348 ha.

ANEXO II Imóvel de Matrícula nº 1509 do Cartório do Único Ofício de Barcarena Área: 56.328,889m² Perímetro: 1.079,432m DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MA-3, de coordenadas Nº 826.134,89 m. e E 748.179,95 m, situado no limite com Cia Buri - tirama, deste, segue com azimute de 137º52`23" e distância de 24,26 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá, até o vértice MA-1, de coordenadas Nº 826.116,90 m. e E 748.196,22 m, deste, segue com azimute de 140º25`24" e distância de 32,95 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá até o vértice M-5, de coordenadas Nº 826.091,50 m. e E 748.217,22 m, deste, segue com azimute de 186º01`45" e distância de 58,43 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá, até o vértice M-6, de coordenadas Nº 826.033,39 m. e E 748.211,08 m, deste, segue com azimute de 130º16`16" e distância de 52,83 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá, até o vértice M-7, de coordenadas Nº 825.999,24 m. e E 748.251,39 m, deste, segue com azimute de 71º44`40" e distância de 68,02 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá, até o vértice M-8, de coordenadas Nº 826.020,55 m. e E 748.315,98 m, deste, segue com azimute de 207º38`24" e distância de 261,85 m, confrontando neste trecho com Dulcinéia Conceição de Souza, até o vértice M-1, de coorde - nadas Nº 825.788,59 m. e E 748.194,51 m, deste, segue com azimute de 295º49`59" e distância de 257,48 m, confrontando neste trecho com Estrada de acesso Porto-Imerys, até o vértice M-2 = M7, de coordena - das Nº 825.900,78 m. e E 747.962,76 m, deste, segue com azimute de 38º36`31" e distância de 102,57 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama até o vértice MA-7, de coordenadas Nº 825.980,93 m. e E 748.026,77 m, deste, segue com azimute de 103º52`26" e distância de 5,69 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama até o vértice MA-6, de coordenadas Nº 825.979,57 m. e E 748.032,29 m, deste, segue com azimute de 46º20`03" e distância de 76,46 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama até o vértice MA-5, de coordenadas Nº 826.032,36 m. e E 748.087,60 m, deste, segue com azimute de 45º55`47" e distância de 111,18 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama até o vérti - ce MA-4, de coordenadas Nº 826.109,69 m. e E 748.167,48 m, deste, segue com azimute de 26º19`27" e distância de 28,11 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama, até o vértice MA-3, de coordenadas Nº 826.134,89 m. e E 748.179,95 m, ponto inicial da descrição deste pe - rímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calcula - dos no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

Imóvel de Matrícula nº 473 do Cartório do Único Ofício de Barcarena Área: 113.364,98 m² ou 11,3364 ha Perímetro: 1.582,28 m DESCRIÇÃO Inicia-se se no marco denominado `MA26`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 747.800,99 m e N= 9.826.340,02 m; Daí segue com o azimute de 158º12`06" e a distância de 56,59 m até o marco `MA12` (E=747.822,00 m e N=9.826.287,48 m); Daí segue com o azimute de 128º02`14" e a distância de 40,36 m até o marco `MA11` (E=747.853,79 m e N=9.826.262,61 m); Daí segue com o azimute de 115º40`27" e a distância de 25,02 m até o marco `MA10` (E=747.876,34 m e N=9.826.251,77 m); Daí segue com o azimute de 107º31`57" e a distân - cia de 18,31 m até o marco `MA14` (E=747.893,80 m e N=9.826.246,25 m); Daí segue com o azimute de 137º33`04" e a distância de 16,71 m até o marco `MA13` (E=747.905,08 m e N=9.826.233,92 m); Daí segue com o azimute de 141º29`28" e a distância de 14,42 m até o marco `MA9` (E=747.914,06 m e N=9.826.222,64 m); Daí segue com o azimute de 149º23`29" e a distância de 30,30 m até o marco `MA7` (E=747.929,49 m e N=9.826.196,56 m); Daí segue com o azimute de 119º52`39" e a distância de 20,17 m até o marco `M2` (E=747.946,98 m e N=9.826.186,51 m); Daí segue com o azimute de 80º24`17" e a distância de 72,34 m até o marco `M3` (E=748.018,31 m e N=9.826.198,57 m); Daí segue com o azimute de 68º04`22" e a distância de 159,92 m até o marco `M4` (E=748.166,66 m e N=9.826.258,29 m); Daí segue com o azimute de 93º53`27" e a distância de 75,82 m até o marco `M5` (E=748.242,31 m e N=9.826.253,14 m); Daí segue com o azimute de 207º44`20" e a distância de 164,27 m até o marco `M6` (E=748.165,85 m e N=9.826.107,75 m); Daí segue com o azimute de 226º03`34" e a distância de 227,92 m até o marco `M9` (E=748.001,74 m e N=9.825.949,60 m); Daí segue com o azimute de 218º36`31" e a distância de 62,47 m até o marco `M7` (E=747.962,76 m e N=9.825.900,78 m); Daí segue com o azimute de 295º01`02" e a distância de 84,26 m até o marco `CE2` (E=747.886,40 m e N=9.825.936,42 m); Daí segue com o azimute de 221º02`52" e a distância de 7,73 m até o marco `CE3` (E=747.881,33 m e N=9.825.930,59 m); Daí segue com o azimute de 310º14`44" e a dis - tância de 20,91 m até o marco `CE4` (E=747.865,37 m e N=9.825.944,10 m); Daí segue com o azimute de 322º17`49" e a distância de 140,90 m até o marco `CE1` (E=747.779,20 m e N=9.826.055,58 m); Daí segue com o azimute de 322º21`12" e a distância de 140,15 m até o marco `M22` (E=747.693,59 m e N=9.826.166,55 m); Daí segue com o azimute de 32º08`39" e a distância de 172,70 m até o marco `M21` (E=747.785,48 m e N=9.826.312,78 m); Daí segue com o azimute de 29º39`31" e a distância de 31,34 m até o marco `MA26` (E=747.800,99 m e N=9.826.340,02 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área super?cial de 11,3348 ha.

ANEXO II

Imóvel de Matrícula nº 1509 do Cartório do Único Ofício de Barcarena Área: 56.328,889m² Perímetro: 1.079,432m DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MA-3, de coordenadas Nº 826.134,89 m. e E 748.179,95 m, situado no limite com Cia Buri - tirama, deste, segue com azimute de 137º52`23" e distância de 24,26 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá, até o vértice MA-1, de coordenadas Nº 826.116,90 m. e E 748.196,22 m, deste, segue com azimute de 140º25`24" e distância de 32,95 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá até o vértice M-5, de coordenadas Nº 826.091,50 m. e E 748.217,22 m, deste, segue com azimute de 186º01`45" e distância de 58,43 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá, até o vértice M-6, de coordenadas Nº 826.033,39 m. e E 748.211,08 m, deste, segue com azimute de 130º16`16" e distância de 52,83 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá, até o vértice M-7, de coordenadas Nº 825.999,24 m. e E 748.251,39 m, deste, segue com azimute de 71º44`40" e distância de 68,02 m, confrontando neste trecho com Igarapé Cajá, até o vértice M-8, de coordenadas Nº 826.020,55 m. e E 748.315,98 m, deste, segue com azimute de 207º38`24" e distância de 261,85 m, confrontando neste trecho com Dulcinéia Conceição de Souza, até o vértice M-1, de coorde - nadas Nº 825.788,59 m. e E 748.194,51 m, deste, segue com azimute de 295º49`59" e distância de 257,48 m, confrontando neste trecho com Estrada de acesso Porto-Imerys, até o vértice M-2 = M7, de coordena - das Nº 825.900,78 m. e E 747.962,76 m, deste, segue com azimute de 38º36`31" e distância de 102,57 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama até o vértice MA-7, de coordenadas Nº 825.980,93 m. e E 748.026,77 m, deste, segue com azimute de 103º52`26" e distância de 5,69 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama até o vértice MA-6, de coordenadas Nº 825.979,57 m. e E 748.032,29 m, deste, segue com azimute de 46º20`03" e distância de 76,46 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama até o vértice MA-5, de coordenadas Nº 826.032,36 m. e E 748.087,60 m, deste, segue com azimute de 45º55`47" e distância de 111,18 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama até o vérti - ce MA-4, de coordenadas Nº 826.109,69 m. e E 748.167,48 m, deste, segue com azimute de 26º19`27" e distância de 28,11 m, confrontando neste trecho com Cia Buritirama, até o vértice MA-3, de coordenadas Nº 826.134,89 m. e E 748.179,95 m, ponto inicial da descrição deste pe - rímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr, tendo como o Datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calcula - dos no plano de projeção UTM.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.