Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.519/2023

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 3.519, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 115, de 12 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 292. ...

..

§ 4º A confecção dos documentos fiscais relacionados nos incisos V, XVIII e XIX do art. 168 fica dispensada da exigência prevista no caput deste artigo, quando autorizada por regime especial aos usuários que emitirem os referidos documentos fiscais na forma estabelecida no Convênio ICMS nº 115, de 12 de dezembro de 2003."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //