Decreto nº 3.527/2023
Regulamenta a Lei Estadual nº 10.167, de 20 de novembro de 2023, que institui o Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS), no âmbito do Programa de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis do Estado do Pará, e cria o Fundo de Subvenção do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Fundo – Valoriza TS), e cria o Comitê Deliberativo do Projeto Valoriza TS.
DECRETO Nº 3.527, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta a Lei Estadual nº 10.167 , de 20 de novembro de 2023, que institui o Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS), no âmbito do Programa de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis do Estado do Pará, e cria o Fundo de Subvenção do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Fundo – Valoriza TS), e cria o Comitê Deliberativo do Projeto Valoriza TS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA?, no uso das atribuic?o?es que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 10.167 , de 20 de novembro de 2023 e
considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2023/1184996, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS), instituído pela Lei Estadual nº 10.167 , de 20 de novembro de 2023.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) poderá expedir normas complementares a este Decreto.
Art. 2º A receita do Fundo de Subvenção do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS) constitui-se, além das demais verbas estabelecidas em Lei, de parcela de lucros e dividendos resultantes da participação acionária do Estado do Pará no Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ), até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na forma do art. 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.167 , de 2023.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS):
I - realizar chamadas públicas para adesão ao Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis;
II - analisar e aprovar os pedidos de adesão ao Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis, com observância aos critérios de elegibilidade previstos em lei;
III - definir o valor da subvenção a ser paga aos beneficiários, bem como a forma de pagamento, se em espécie, bens materiais e/ou serviços;
IV - realizar o monitoramento das atividades dentro do escopo do Projeto Valoriza TS e dos resultados obtidos;
V - fiscalizar a aplicação dos recursos destinados às atividades previstas nos incisos II e III, do caput do art. 7º deste Decreto, por meio de auditoria das informações fornecidas pelo Banco do Estado do Para? S/A (BANPARA?) bem como vistorias de campo;
VI - informar a? Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sobre eventuais descumprimentos dos termos de adesão; e
VII - prestar contas dos valores movimentados no interesse do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS) ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA).
§ 1º A fiscalização de que trata o inciso V, do caput deste artigo poderá ser feita por amostragem randômica das operações de subvenção, realizada com o apoio de empresa especializada em auditoria contratada na forma da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
§ 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) publicará relatórios semestrais acerca da implementação do projeto Valoriza TS.
Art. 4º Compete ao Banco do Estado do Para? S/A (BANPARA?), na qualidade de agente financeiro:
I - manter em depósito os recursos do Fundo de Subvenção Valoriza TS bem como operacionalizar todo o controle de fluxo de caixa e movimentação financeira dos recursos, por meio de sistema de informação, de modo a possibilitar prestação de contas a ser efetuada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);
II - controlar operac?o?es realizadas, com a custo?dia dos instrumentos, informac?o?es e documentos a ela relativos;
III - remunerar-se em 0,01 % (um cente?simo por cento) sobre o valor das operações contratadas ou repasses realizados, bem como recolher eventuais impostos e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras; e
IV - informar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) de eventuais inconformidades na utilização dos recursos.
Art. 5º Fica criado o Comitê Deliberativo do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS), com atribuição deliberativa sobre aspectos estratégicos, técnicos e financeiros da gestão operacional do projeto.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento do Comitê Deliberativo do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS) serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por Resolução do colegiado.
Art. 6º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, sendo 1(um) titular e 1(um) suplente, conforme a seguir:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);
II - 2 (dois) representantes do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ);
III - 2 (dois) representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER); e
IV - 2 (dois) representantes do Instituto de Terras do Pará (ITERPA);
V - 6 (seis) representantes da sociedade civil, indicados por entidades legalmente constituídas, com qualificação técnica compatível com os objetivos do projeto, na forma que dispuser o Regimento Interno.
§ 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) exercerá a função de Coordenação do Comitê Deliberativo do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS).
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades que compõem o Comitê indicarão seus representantes, que serão nomeados por ato do Coordenador do Comitê, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º Reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo, uma vez a cada 6 (seis) meses, e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação, sempre que julgar necessário, ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
§ 4º As reuniões serão realizadas de modo presencial e, extraordinariamente, de modo híbrido, e convocadas na forma estabelecida no Regimento Interno.
§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, com direito à voz, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como profissionais e especialistas que possam contribuir para o cumprimento das atribuições do Comitê.
§ 6º O Comitê Deliberativo do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS) prestará informações periódicas ao Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima).
Art. 7º O Projeto Valoriza TS, em sua primeira etapa, deverá alcançar as seguintes metas:
I - adesão de até 1.000 (mil) pessoas que atendam aos critérios de elegibilidade do Projeto;
II - recuperação ou conservação de áreas, equivalentes a um total de, no mínimo, 10.000ha (dez mil hectares);
III - regularização fundiária concluída de, no mínimo, 90% (noventa por
cento) de imóveis, em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de adesão ao projeto Valoriza TS;
IV - obter, no mínimo, 90% (noventa por cento) de imóveis inseridos no Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado do Pará em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de adesão ao Projeto Valoriza TS;
V - participação de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos beneficiários, em atividades de capacitação técnica em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de adesão Projeto Valoriza TS; e
VI - destinação de subvenção do Projeto Valoriza TS à, no mínimo, 3 (três) territórios coletivos.
Art. 8º Poderão ser firmadas parcerias para execução do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS) com entidades privadas, nos termos da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014 e do Decreto Estadual nº 2.744 , de 9 de novembro de 2022, desde que:
I - os beneficiários atendam aos critérios de elegibilidade previstos no art. 9º da Lei nº 10.167 , de 20 de novembro de 2023; e
II - as entidades parceiras colaborem com o monitoramento e fiscalização das atividades do projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS), consoante dispuserem os instrumentos de formalização da parceria;
§ 1º A cooperação, de que trata o caput deste artigo, deverá ser proposta pelos interessados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), que avaliará a sua adequação da iniciativa ao disposto no Decreto Estadual nº 2.744 de 2022.
§ 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) disciplinará sobre os mecanismos de cooperação previstos no caput, inclusive quanto à transparência e monitoramento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10167/2023 de 20/11/2023