Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.538/2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará (FELEPA), órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 900.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 3.538, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará (FELEPA), órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 900.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , combinando com o

Art. 42. da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 10.166 , de 20 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir a Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará - FELEPA,

DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.