Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.539/2023

Homologa o Decreto nº 469/2023, de 11 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara "situação de emergência", em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem nas áreas naquele Município.

DECRETO Nº 3.539, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Homologa o Decreto nº 469 /2023, de 11 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara "situação de emergência", em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem nas áreas naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 469 /2023, de 11 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara "situação de emergência" em áreas daquele Município, em virtude de estiagem;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 5º do Decreto nº 891 , de 10 de julho de 2020;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2023/1290405, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Decreto nº 469 /2023, de 11 de outubro de 2023, editado pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 469/2023 de //