Decreto nº 3.574/2023
Altera o Decreto Estadual nº 1.942, de 21 de outubro de 2021, que regulamenta o § 5º do art. 9º da Lei Estadual nº 9.048, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima); e revoga o Decreto Estadual nº 2.281, de 6 de abril de 2022.
DECRETO Nº 3.574, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto Estadual nº 1.942 , de 21 de outubro de 2021, que regulamenta o
§ 5º do art. 9º da Lei Estadual nº 9.048 , de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima); e revoga o Decreto Estadual nº 2.281 , de 6 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a Ata da 4ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-Clima), ocorrida em 17 de maio de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.942 , de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A O Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas será composto por 10 (dez) membros, dentre os quais:
I - 5 (cinco) representantes do Poder Público estadual, indicados, proporcionalmente, pelos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), que indicará 1 (um) titular, cujos suplentes serão os representantes indicados pelos seguintes órgãos/entidades:
1. Primeiro Suplente: Instituto de Terras do Pará (ITERPA); e
2. Segundo Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER/PA);
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), que indicará 1 (um) titular, cujos suplentes serão os representantes indicados pelos seguintes órgãos/entidades:
1. Primeiro Suplente: Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC); e
2. Segundo Suplente: Secretaria de Igualdade Racial e de Direitos Humanos (SEIRDH);
c) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), que indicará 1 (um) titular, cujos suplentes serão os representantes indicados pelos seguintes órgãos/entidades:
1. Primeiro Suplente: Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio); e
2. Segundo Suplente: Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará (SEPI);
d) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET), que indicará 1 (um) titular, cujos suplentes serão os representantes indicados pelos seguintes órgãos/entidades:
1. Primeiro Suplente: Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA); e
2. Segundo Suplente: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF); e
e) Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), que indicará 1 (um) titular, cujo suplente será o representante indicado pelo seguinte órgão:
1. Primeiro Suplente: Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA);
II - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, legalmente constituídos, com objetivos, interesses e/ou efetiva atuação na agenda climática, indicados conforme segue:
a) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais;
b) 1 (um) representante de organizações representantes de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
c) 1 (um) representante de instituições de pesquisa; e
d) 1 (um) representante do setor produtivo.
§ 1º Não havendo candidatura para alguma das representações dispostas nas alíneas do inciso II do caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) poderá convidar instituições de notória reputação no segmento para compor o Comitê Gestor.
§ 2º Em havendo mais de uma instituição habilitada para um mesmo segmento, na forma definida no inciso II do caput deste artigo, estas poderão optar pela alternância da titularidade da vaga e sua(s) suplência(s).
§ 3º Caso não haja concordância pela alternância, de acordo com o disposto no
§ 2º deste artigo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) promoverá sorteio para preenchimento da(s) vaga(s).
.."
Art. 2º Revogam-se:
I - o art. 6º, caput, e §§ 1º a 3º, do Decreto Estadual nº 1.942 , de 2021; e
II - o Decreto Estadual nº 2.281 , de 6 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1942/2021 de 21/10/2021
Decreto nº 2281/2022 de 06/04/2022