Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.611/2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional - SECIR, órgão da Adminis­tração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 359.363,37 para atender à programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 3.611, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional - SECIR, órgão da Adminis­tração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 359.363,37 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei nº 9.887 , de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre a Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional - SECIR, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional - SECIR, crédi­to especial no valor de R$ 359.363,37 (Trezentos e Cinquenta e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Três Reais e Trinta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

231011545114897646 - SECIR 61500000001 449051 359.363,37

TOTAL 359.363,37

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

291012678214867505 - SETRAN 01500000001 444042 359.363,37

TOTAL 359.363,37

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.