Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 3.615/2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 41.400.980,08 para reforço de dota - ção(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 3.615, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 41.400.980,08 para reforço de dota - ção(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso I da Lei Orça­mentária nº 9.851 , de 12 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.400.980,08 (Quarenta e Um Mi­lhões, Quatrocentos Mil, Novecentos e Oitenta Reais e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060814918705 - SEDAP 01502000000 335041 3.000.000,00

151011339215038421 - SECULT 01502000000 339039 700.000,00

171022884600009037 - Enc. SEFA 01502000000 339047 3.274.875,00

291012678214867432 - SETRAN 01502000000 449051 9.009.903,08

291012678214867433 - SETRAN 01502000000 449051 811.856,15

291012678214867505 - SETRAN 01502000000 449051 10.178.240,77

362011442215008815 - Fundação ParáPaz 01502000000 335041 700.000,00

462021339215038841 - FCP 01502000000 339039 650.000,00

652012439215038423 - FUNTELPA 01502000000 335041 500.000,00

652012439215038423 - FUNTELPA 01502000000 339039 194.000,00

691012369514988791 - SETUR 01502000000 339039 2.855.021,00

691012369514988793 - SETUR 01502000000 335085 2.522.160,06

761010824415008591 - SEAC 01502000000 339032 379.500,00

761010824415008591 - SEAC 01502000000 339039 1.494.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 3616, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.180,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orça­mentária nº 9.851 , de 12 de janeiro de 2023 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.180,00 (Hum Mil, Cento e Oitenta Reais), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

211010612815028832 - SEGUP 01500000001 339036 700,00

211010612815028832 - SEGUP 01500000001 339047 480,00

TOTAL 1.180,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

211010618115028261 - SEGUP 01500000001 339040 1.180,00

TOTAL 1.180,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.